TJSP - 1078700-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 19:43
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:32
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1078700-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Roberto Candio -
Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o endereço eletrônico do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC - destaco que, ausente o e-mail no cadastro das partes, conforme certidão retro, deve o patrono esclarecer o motivo de não ter cadastrado as informações necessárias à qualificação das partes, dado que de responsabilidade do patrono; - informe a folha que consta a ficha cadastral atualizada da parte ré/executada junto à Receita Federal e Junta Comercial Estadual; O pedido de tutela será apreciado após as providências determinadas nessa decisão. 2 - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou jurídica) E cópia somente a última decralação de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica).
Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade.
A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP) -
13/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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