TJSP - 1079036-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 22:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1079036-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paula Cristina de Souza -
Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC - destaco que, ausente o e-mail no cadastro das partes, conforme certidão retro, deve o patrono esclarecer o motivo de não ter cadastrado as informações necessárias à qualificação das partes, dado que de responsabilidade do patrono; - informe a folha que consta a ficha cadastral atualizada da parte ré/executada junto à Receita Federal e Junta Comercial Estadual; 2 - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou jurídica) E cópia somente a última decralação de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica).
Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade.
A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP) -
13/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1079327-94.2025.8.26.0100
Tiago Serbeto Consultoria e Servicos Adm...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 12:10
Processo nº 0027584-62.2025.8.26.0100
Rcid Comercio de Alimentos LTDA
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Larissa Bechara Kallas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 19:14
Processo nº 1079126-05.2025.8.26.0100
Wealth Tecnologia e Correspondente Banca...
Montaneus Vinhas e Vinhos LTDA
Advogado: Eduardo Goncalves Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 22:03
Processo nº 1001754-26.2025.8.26.0602
Sergio Rodrigues Marcondes de Mello
Fundacao Sao Paulo
Advogado: Pedro Henrique Vicente Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 11:33
Processo nº 1001163-64.2025.8.26.0408
Carla Stolses Chierentin
Automar 3R Comercio e Servicos Automotiv...
Advogado: Regis Daniel Luscenti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 15:41