TJSP - 0028915-04.1980.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0028915-04.1980.8.26.0053 (053.80.028915-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Broinizzi - - Jose de Paula Lima - - Irineu de Jesus - - TRANSPORTADORA RISSO LTDA.( cedentes os sucessores de Nilo Ramos Nogueira) - - ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA. ( CEDENTES SUCESSORES DE JOÃO GUERINO) - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda - - Advocacia Oliveira e Matias/ Cedente Transportadora Risso Ltda., e e outros - Wilson Minharro - herdeiro de Zuleica de Souza Minharro - - Sergio Minharro - herdeiro de Zuleica de Souza Minharro - - Paula Virginia Pinheiro Araújo - - Teresinha Fatima Pinheiro e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Saturnia Sistemas de Energia S/A - - Para fins de intimação - Fls. 2932/2937 e fls.2965/2667: Tratam-se de pedidos de reconsideração da decisão de fls.2912/2919, formulado pela Alfa Transportes e por Advocacia Oliveira e Matias, no que diz respeito à exigência de inventário e partilha para homologação das cessões realizadas pelos sucessores dos credores originários.
Indefiro o pedido de reconsideração.
A habilitação dos herdeiros nos autos ocorreu unicamente para fins de regularização processual, permitindo que os sucessores figurassem no polo ativo da demanda, sem alteração da titularidade do crédito.
A substituição processual não se confunde com a transferência de titularidade do crédito para fins de cessão.
A habilitação processual dos herdeiros apenas regulariza a representação da parte no processo, em virtude do falecimento do titular original, mas não tem o condão de individualizar quinhões hereditários ou autorizar a alienação de bens específicos do espólio.
Como bem destacado na decisão embargada, nos termos do art. 1.793, §§ 2º e 3º, do Código Civil, é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, bem como a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
O Provimento CSM nº 2.753/2024 não afasta a necessidade de autorização do juízo sucessório para a cessão de bens individualizados do espólio.
Ao contrário, tal provimento reforça que a mudança de titularidade do crédito por sucessão será anotada mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (que, no caso, é o juízo do inventário) ou mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.
Destaco que a competência para analisar o valor de cada quinhão, se todos os herdeiros estão de acordo, se há o respeito à meação, se há interesse de algum dos demais herdeiros, se há prejuízo a credores com o deságio, se há o pagamento correto de tributos devidos, dentre outros, é exclusiva do juízo das sucessões.
Outrossim, concedo o prazo suplementar de 30 dias, como requerido. 2.
Fls. 2938/2942: Trata-se de requerimento de habilitação do herdeiro de LEONINO CARLOS DA COSTA, CPF *20.***.*63-04, certidão de óbito de fls.2946, qual seja LEONEL CARLOS DA COSTA.
Informa que os precatórios em favor do falecido Leonino Carlos da Costa ficaram fora do plano de partilha do inventário e, de forma destacada, foram objeto de acordo em audiência, que teve homologação judicial em 01.11.2023, acordo este acostado nas fls.2952/2954.
Postula pelo levantamento do quinhão hereditário de 11,309% ou 19/168.
Em que pese constar do acordo a divisão dos quinhões relativos ao precatório, indefiro a habilitação pleiteada, posto que parcial, o que não se admite.
De fato, o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta.
Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação. (RJTAMG 29/185, maioria).
O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação.
Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado.
Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espóliorepresentadopeloinventariante.
Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial.
Deverão os interessados proceder à habilitação total dos herdeiros, colacionando os documentos faltantes, no prazo de 20 dias.
Até lá, os autos permanecerão suspensos com relação à coexequente falecido, nos termos do artigo 76 e 313, inciso I, ambos do CPC.
Ademais, tal requerimento é incompatível com o pedido de fls.2969/2972 e com o ofício e demais documentos de fls.3002/3008. 3.
Fls.2969/2972, 3002/3008: Considerando o termo de inventariante de fls.2976/2977, defiro a habilitação do ESPÓLIO DE LEONINO CARLOS DA COSTA, falecido em 29.09.2022, RG 876.949 - SSP/SP, CPF *20.***.*63-04, certidão de óbito de fls.2974/2975, representado por seu inventariante LEONEL CARLOS DA COSTA, RG 9.911.193 - SSP/SP, CPF *32.***.*13-60.
Outrossim, considerando o ofício de fls.3003 e a decisão de fls.3004/3006, determino que os créditos relativos ao credor originário LEONINO CARLOS DA COSTA sejam transferidos ao juízo da 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES desta Comarca da Capital, onde tramita o seu inventário, nos autos 1122607-23.2022.8.26.0100.
O depósito integral, datado de 27/10/2023, no valor de R$ 148.264,33 encontra-se nas fls.2579.
Oficie-se ao juízo requisitante, informando-se a transferência realizada.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), CARLOS FERNANDO SANTA CRUZ DE ANDRADE (OAB 48683/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), CARLOS FERNANDO SANTA CRUZ DE ANDRADE (OAB 48683/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ISA NUNES UMBURANAS (OAB 53199/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), MAURICIO OBLADEN AGUIAR (OAB 21783/PR), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:49
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
07/06/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 02:12
Suspensão do Prazo
-
06/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:32
Deferido o Pedido
-
22/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 07:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/08/2022 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:12
Apensado ao processo
-
16/05/2022 15:02
Apensado ao processo
-
07/04/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:49
Apensado ao processo
-
05/04/2022 11:47
Desapensado do processo
-
17/08/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 13:17
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/08/2021 13:00
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:30
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
06/11/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 20:47
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 09:44
Expedição de Ofício.
-
14/11/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2019 12:19
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 13:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
12/09/2019 19:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 16:28
Recebidos os autos da Contadoria
-
14/03/2019 16:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/10/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2018 09:41
Decisão
-
28/08/2018 14:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 12:40
Remetidos os Autos à Minuta
-
15/06/2018 22:03
Suspensão do Prazo
-
26/04/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 13:18
Recebidos os autos do Advogado
-
30/01/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2018 11:00
Decisão
-
15/01/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/09/2017 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2017 11:12
Decisão
-
19/08/2017 09:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2017 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2017 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 18:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/05/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2017 17:03
Decisão
-
06/05/2017 14:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 13:22
Recebidos os autos do Advogado
-
13/03/2017 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2017 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2017 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2017 16:01
Decisão
-
20/02/2017 16:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2016 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2016 15:38
Decisão
-
18/08/2016 15:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2016 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2016 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2016 16:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2016 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2016 18:32
Decisão
-
04/02/2016 17:58
Conclusos para decisão
-
16/11/2015 13:39
Recebidos os autos do Advogado
-
15/11/2015 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2015 15:45
Recebidos os autos do Advogado
-
28/09/2015 13:55
Recebidos os autos do Advogado
-
12/09/2015 10:42
Recebidos os autos do Advogado
-
11/08/2015 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2015 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2015 17:39
Expedição de Ofício.
-
13/05/2015 15:38
Decisão
-
08/04/2015 13:21
Recebidos os autos do Advogado
-
06/04/2015 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2015 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2014 14:48
Decisão
-
16/12/2014 16:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2014 11:53
Apensado ao processo
-
12/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
27/03/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
04/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2012 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
14/03/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
08/09/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
04/07/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
22/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
21/03/2011 00:00
Decisão
-
18/03/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
19/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
19/10/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
17/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/06/2010 00:00
Decisão
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02/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/01/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2009 00:00
Aguardando Providências
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08/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
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07/07/2009 00:00
Decisão interlocutória Proferida
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22/06/2009 00:00
Conclusos para decisão
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27/07/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
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09/04/1980 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2005
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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