TJSP - 0008256-82.2021.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 05:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008256-82.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1000804-04.2021.8.26.0005) (processo principal 1000804-04.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Extinção - Dacio Petrere Junior - Tatiana Maria Lopes -
Vistos. 1.
Já foi determinado o cumprimento do v.
Acórdão de fls. 352/359 (v. fls. 306/311 e 312). 2.
Auto de avaliação de bem imóvel: fl. 344.
Intimadas as partes (fl. 346), sobreveio apenas manifestação do exequente, concordando com o valor apontado pelo oficial de justiça (fls. 350/351).
Isso posto, ausente impugnação, tratando-se de direito disponível, homologo o auto de fl. 344.
A avaliação deverá ser atualizada pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de SP. 3.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879, II).
Designo leiloeiro GIORDANO BRUNO COAN AMADOR LEILÕES JUDICIAIS SERRANO.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º).
Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos.
O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009.
No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC, art. 843 e seu § 2º.
Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação.
A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital.
Desde já se autoriza o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887.
Deverá também constar do edital que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, coproprietários e credor fiduciário), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP.
Intimem-se. - ADV: CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP), NADINE KANNO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 417177/SP) -
16/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 22:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 22:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 23:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 07:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:09
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 07:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 21:39
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 00:07
Suspensão do Prazo
-
07/08/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 07:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2022 06:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/12/2021 23:19
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 20:37
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 18:48
Decisão
-
12/11/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 18:43
Apensado ao processo
-
06/11/2021 18:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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