TJSP - 1024172-43.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:38
Decisão Determinação
-
24/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024172-43.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jairo do Nascimento Silva - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65, no Decreto-lei nº 911/69 e no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar em poder do autor a posse e a propriedade do bem alienado, indicado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão de trânsito, para comunicar a autorização ao autor para proceder à transferência do bem fiduciado a qualquer terceiro que indicar, uma vez pagas as multas, taxas e tributos porventura existentes.
A presente decisão valerá como ofício ao departamento de trânsito, para autorizar a parte autora a proceder a transferência a terceiro que indicar.
Eventuais constrições impostas pelo RenaJud ficam liberadas.
Providencie a serventia o necessário.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados em dez por cento (10%) do valor da causa, a serem atualizados a partir da propositura da ação, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando consignado que a exigibilidade dessas verbas deve observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
17/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:48
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:05
Juntada de Mandado
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13/09/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 21:12
Decisão Determinação
-
29/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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