TJSP - 0728149-60.1987.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0728149-60.1987.8.26.0053 (053.87.728149-9) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Empage Construções Empreendimentos e Participações Imobiliárias Lt -
Vistos.
I - Fls. 1174: 1.
Cumpra-se a determinação do item 1 da decisão de fls. 1171, expedindo-se MLE em favor da Municipalidade conforme os dados informados na petição de fl. 1174. 2.
DEFIRO o pedido de expedição carta de adjudicação no formato digital. 2.1 - Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a requerente o recolhimento da taxa para a expedição da carta de adjudicação no importe de 1,925 UFESP. 2.2 - Não há se falar em dispensa do recolhimento da taxa na hipótese de o requerente ser a Fazenda Pública (União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público), vez que a isenção legal prevista no art. 6º da Lei 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária no Estado de São Paulo) engloba unicamente a taxa judiciária e nesta não se incluem as despesas para expedição de cartas de adjudicação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, V da referida lei, norma tributária isentiva, portanto, que deve ser interpretada literalmente, consoante dicção do art. 111, II, da Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional).
Nesse sentido, a jurisprudência prevalente deste E.
Tribunal de Justiça: DESAPROPRIAÇÃO/CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do agravante de que lhe seja autorizada a expedição de carta de adjudicação sem o recolhimento das custas pertinentes Nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na taxa judiciária não se inclui a expedição da carta de adjudicação Necessidade de recolhimento pelo expropriante Decisões mantidas Precedentes deste Egrégio Tribunal.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007296-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO PELO MANDADO DE REGISTRO.
POSSIBILIDADE.
EVENTUAIS CUSTAS.
OBRIGATORIEDADE DO EXPROPRIANTE.
Pretensão à reforma de decisão que indeferiu a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação e determinou à expropriante o recolhimento das custas referentes ao registro da carta de adjudicação.
Deferimento parcial que se impõe.
Conquanto seja possível o acolhimento do pedido para a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação, eventuais custas deverão ser suportadas pelo expropriante, uma vez que essas despesas não se incluem na isenção de taxas judiciárias definidas pela Lei Estadual nº 11.608/2009 (art. 2º, parágrafo único, inciso V).
Decisão reformada em parte.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003968-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 04/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIAIS.
ATOS EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DA TAXA JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO. 1.
Recurso interposto contra ato judicial que determinou o recolhimento de despesas necessárias para a expedição de carta de adjudicação por autarquia em processo de desapropriação. 2.
Extensão da isenção prevista pelo art. 6º, da Lei 11.608/03 a atos relacionados ao processo judicial, por se tratar de autarquia.
Impossibilidade em razão da existência de previsão legal estabelecendo a não inclusão da expedição de carta de adjudicação no âmbito da taxa judiciária.
Recurso conhecido em parte e desprovido na parcela conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053324-17.2013.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2014; Data de Registro: 02/06/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do ente público de não recolhimento dos custos de reprodução de peças e autenticação Descabimento A isenção da taxa judiciária aos entes públicos não abrange os custos de expedição de cartas Inteligência dos arts. 2º, par. único, inc.
V, e 6º, da Lei Estadual 11.608/2003 Decisão mantida Alegação de omissão e contradição com relação à aplicação de dispositivos legais ao caso concreto Inocorrência Questão devidamente analisada A alegada incoerência entre o julgado e eventual entendimento jurisprudencial, não é vício, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada O prequestionamento não consiste em hipótese suficiente, por si só, para autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto Ausência de vícios no acórdão Embargos de declaração improvidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2097961-48.2016.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXA JUDICIÁRIA.
ISENÇÃO.
CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
Decisão que condicionou a expedição de carta adjudicatória ao pagamento de despesas.
Admissibilidade.
Ato que não se inclui no conceito de taxa judiciária.
Inteligência do art. 6º c.c. art. 2º, parágrafo único, V, da Lei Estadual 11.608/03.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257019-24.2015.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2016; Data de Registro: 12/05/2016) 2.3 - RECOLHIDA A TAXA de expedição da carta de adjudicação, PROVIDENCIE a serventia a expedição no formato eletrônico, na forma dos artigos 221 e 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 14/2020 (formato eletrônico) e Comunicado CG nº 607/2020.
II Fls. 1175: 1.
Desarquivem-se os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Após, tornem ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO (OAB 24188/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP), LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO (OAB 222325/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:06
Deferido o Pedido
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12/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:33
Mudança de Magistrado
-
14/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/07/2021 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/04/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 13:38
Expedição de Ofício.
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28/04/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 01:49
Suspensão do Prazo
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16/02/2021 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/12/2020 14:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 14:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 14:05
Decisão
-
18/11/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 10:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/11/2020 10:29
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 10:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2020 15:50
Decisão
-
23/10/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2020 18:18
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 15:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/10/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2020 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 11:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 14:08
Decisão
-
30/09/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 12:37
Expedição de Ofício.
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25/08/2020 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 10:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 09:24
Decisão
-
21/08/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 17:35
Decisão
-
06/07/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 12:29
Processo Digitalizado
-
02/03/2020 12:24
Mudança de Classe Processual
-
05/02/2020 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 09:38
Recebidos os autos do Advogado
-
29/01/2020 10:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/12/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 12:10
Decisão
-
18/11/2019 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2019 13:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 17:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/02/2019 13:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/02/2019 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2019 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2019 12:12
Decisão
-
07/01/2019 16:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 10:02
Remetidos os Autos à Minuta
-
24/05/2018 13:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/01/2018 19:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/01/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2017 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2017 12:33
Ato ordinatório
-
02/12/2017 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2017 18:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2017 16:18
Decisão
-
03/10/2017 17:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2017 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2017 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2017 09:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/06/2017 18:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/06/2017 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2017 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 11:44
Decisão
-
06/06/2017 15:24
Conclusos para decisão
-
02/02/2017 13:38
Recebidos os autos do Advogado
-
02/02/2017 10:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/12/2016 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2016 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2016 12:00
Decisão
-
29/07/2016 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2016 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2016 11:34
Ato ordinatório
-
28/07/2016 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2016 11:33
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
-
24/05/2016 14:09
Decisão
-
23/05/2016 11:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2016 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2016 18:57
Autos no Prazo
-
29/03/2016 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2016 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2015 17:40
Decisão
-
09/06/2015 16:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
20/05/2015 16:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/05/2015 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2015 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2015 15:51
Decisão
-
27/10/2014 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2014 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2014 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
12/09/2014 16:23
Autos no Prazo
-
10/09/2014 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2014 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2014 18:09
Decisão
-
07/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
17/07/2013 00:00
Decisão
-
06/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/02/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
07/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/02/2013 00:00
Decisão
-
04/02/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/07/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/07/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2012 00:00
Ato ordinatório
-
04/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
10/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2011 00:00
Ato ordinatório
-
08/11/2011 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
13/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
02/09/2011 00:00
Decisão
-
28/04/2011 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
19/04/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/04/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2011 00:00
Ato ordinatório
-
05/04/2011 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
28/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
27/10/2010 00:00
Proferido Despacho
-
27/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2010 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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28/07/2010 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/07/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/05/2010 00:00
Decisão
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30/04/2010 00:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2009 00:00
Despacho Proferido
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16/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
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04/11/2009 00:00
Vista ao Advogado do Autor
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21/10/2009 00:00
Despacho Proferido
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23/07/2009 00:00
Aguardando Intimação
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22/07/2009 00:00
Certidão de Publicação
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21/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
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20/07/2009 00:00
Ato ordinatório - Intimação
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14/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
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30/04/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa à Contadoria) para destino
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19/05/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
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14/10/1987 00:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2005
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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