TJSP - 1010552-86.2016.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010552-86.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Martha Maria Cardoso Palma - Verifica-se que as custas foram não foram recolhidas.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais - R$ 185,10 e custas finais - R$ 185,10, totalizando a importância de R$ 370,20 (Trezentos e setenta reais e dez centavos), conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP), ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP) -
16/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 19:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 19:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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26/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:35
Autos no Prazo
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28/08/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 04:27
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:52
Reativação de Processo Suspenso
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27/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
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06/12/2022 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2019 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2019 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2019 15:03
Decisão
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26/09/2019 17:03
Conclusos para despacho
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13/03/2019 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2019 02:31
Suspensão do Prazo
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20/02/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2019 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2019 19:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2019 11:37
Conclusos para despacho
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07/07/2016 14:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/05/2016 20:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2016 10:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2016 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2016 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2016 10:17
Decisão
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29/03/2016 12:12
Conclusos para despacho
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29/03/2016 11:02
Mudança de Classe Processual
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21/03/2016 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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