TJSP - 1010317-46.2021.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:19
Recebido o recurso
-
27/06/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010317-46.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FAMÍLIA FRUTO FIEL a pagar ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO o valor de R$ 627.421,57 (seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), nas datas fixadas em fl. 28, com atualização monetária desde estas datas e juros de mora desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: b.1) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b.2) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); b.3) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Consigno que com relação à EC 113/2021, essa estabeleceu que: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Havendo expressa menção a "condenações que envolvam a Fazenda Pública", a versada emenda não se aplica ao presente caso, em que o particular é que foi condenado, sendo a Fazenda credora.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados nos percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, sobre o valor da condenação.
Na fase de cumprimento de sentença, como o réu foi aqui citado por edital, sua intimação para pagamento deverá ocorrer da mesma forma.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP) -
16/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
22/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 21:07
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2023 03:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 21:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 06:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 18:44
Decisão
-
05/12/2021 04:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 18:03
Decisão
-
22/11/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 04:40
Suspensão do Prazo
-
02/03/2021 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 11:28
Recebida a Petição Inicial
-
23/02/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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