TJSP - 2369654-30.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 10:29
Prazo
-
30/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/06/2025 15:09
Acórdão registrado
-
18/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/06/2025 14:38
Julgado virtualmente
-
13/06/2025 13:45
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2369654-30.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C.
T.
S.A. - Embargda: L.
P. de A.
T. - Embargdo: B.
T.
N. - Embargda: M.
P. de A.
T. - Embargdo: L.
E.
C.
S.A. - Interessado: A.
L.
K. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
OMISSÃO SANADA.
I.Caso em Exame 1.
Embargos de declaração opostos por Columbia Trading S/A contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão de fixação de honorários periciais em ação de execução de título extrajudicial.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a omissão quanto ao cabimento do agravo de instrumento à luz do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
III.Razões de Decidir 3.
A decisão embargada omitiu-se ao não considerar o cabimento do agravo de instrumento em ação de execução de título extrajudicial, conforme previsto no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
IV.Dispositivo 5.
Dá-se provimento aos embargos de declaração para anular a decisão monocrática e determinar o prosseguimento do julgamento do agravo de instrumento.
Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Columbia Trading S/A em face da decisão monocrática de fls. 31/33 dos autos principal, responsável por não conhecer do agravo de instrumento interposto em face da decisão responsável por fixar honorários periciais.
Sustenta o embargante, em síntese, a omissão em verificar o cabimento do recurso à luz do disposto no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois a demanda de origem consiste em uma ação de execução de título extrajudicial.
Requer, assim, o acolhimento dos embargos para sanar o vício indicado.
Recurso tempestivo.
Contraminuta às fls. 12/13. É o relatório.
Os embargos de declaração comportam provimento.
A decisão embargada deixou de conhecer do agravo de instrumento interposto contra decisão responsável por fixar os honorários periciais, mas, como afirmado pelo embargante, a demanda de origem consiste em uma ação de execução de título extrajudicial, a atrair a hipótese de cabimento prevista no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
Em suma, evidenciada a omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para anular a decisão monocrática de fls. 31/33 dos autos principais e determinar o prosseguimento no julgamento no agravo de instrumento.
Diante do exposto, dá-se provimento aos embargos de declaração, com determinação para aSecretaria Judicial remeter à conclusão os autos do agravo de instrumento nº 2369654-30.2024.8.26.0000 com urgência, para seu imediato julgamento. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Enrique de Goeye Neto (OAB: 51205/SP) - Marcela de Deo Fragoso (OAB: 287575/SP) - Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB: 65812/SP) - Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB: 146770/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - 3º andar -
02/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 11:17
Subprocesso Cadastrado
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 11:37
Prazo
-
26/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:09
Decisão Monocrática registrada
-
17/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/03/2025 13:49
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
14/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/02/2025 18:58
Prazo
-
11/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/02/2025 12:02
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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05/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:26
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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28/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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05/12/2024 00:00
Publicado em
-
04/12/2024 00:00
Publicado em
-
03/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:12
Distribuído por competência exclusiva
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29/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/11/2024 16:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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