TJSP - 9081667-11.2007.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Petroni Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:29
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
24/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:02
Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9081667-11.2007.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Maria Heloisa Manfredini - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ACORDO CELEBRADO.
PERDA DE OBJETO.
I.
Caso em Exame 1.
Ação de cobrança ajuizada contra o Banco Itaú S/A.
Sentença julgou o pedido procedente.
Posteriormente, as partes celebraram acordo, com o encerramento do litígio.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o recurso de apelação interposto pelo Banco Itaú S/A deve ser conhecido após a celebração de acordo superveniente entre as partes.
III.
Razões de Decidir 3.
O acordo celebrado entre as partes resolve a matéria posta em debate, o que torna inócua a apreciação do recurso.4.
A homologação do acordo e a consequente extinção do feito devem examinadas pelo juízo de origem.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso não conhecido, pois prejudicado.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Maria Heloisa Manfredini em face do Itaú Unibanco S/A, para obter o pagamento da correção do saldo da conta poupança de sua titularidade, observados os respectivos índices referentes ao Plano Collor II.
A sentença (fls. 60/64) julgou o pedido procedente, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu a pagar à autora MARIA HELOISA MANFREDINI a importância correspondente à incidência do percentual resultante da diferença entre o IPC (antes utilizado para atualizar o valor nominal do BTN) e o efetivamente creditado no período pleiteado, no importe de R$ 4.023,58, com correção monetária pela tabela prática do TJ, além dos juros contratuais capitalizados de 0,5% ao mês, a contar de março de 2007 (fls. 16).
Tudo acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, que é o percentual definido em caráter geral para a mora do pagamento dos tributos federais.
O réu arcará com despesas processuais, sendo honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.
O Itaú Unibanco S/A interpôs recurso de apelação (fls. 66/79).
Pleiteia, em síntese, a reforma da sentença recorrida, com a improcedência do pedido inicial.
Recurso tempestivo e preparado (fls. 80/81).
Contrarrazões às fls. 83/91, sem arguição de preliminares.
As partes apresentaram pedido de homologação de acordo (fls. 256/263). É o relatório.
Como relatado, foi celebrado acordo entre as partes, no qual determinou-se (fl. 257): O Banco requerido pagará, à título de acordo, em parcela única, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), bem como pagará à título de honorários advocatícios o valor de R$200,00 (duzentos reais), o qual corresponde a 10% do valor pago ao requerente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura da minuta, sob pena de arcar com uma multa de 10% sobre o valor da avença.
Nesse contexto, não subsiste o interesse recursal quanto à sentença recorrida.
No caso em análise, inafastável o fato de que a matéria posta em debate no presente recurso foi solucionada pelo acordo superveniente nos autos, logo, à evidência, torna-se inócua a apreciação do presente recurso.
Desaparece o interesse recursal do apelante ante a consequente perda de objeto e resta prejudicada a análise do recurso.
A eventual homologação do acordo e a consequente extinção do feito devem ser examinadas pelo juízo da origem.
Diante do exposto, pelo meu voto, não se conhece do presente recurso, pois prejudicado.
São Paulo, 9 de junho de 2025.
JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Fábio Navarro Manfredini (OAB: 237520/SP) - 3º andar -
09/06/2025 15:27
Decisão Monocrática registrada
-
09/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 15:23
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
21/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 10:43
Prazo
-
24/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/04/2025 15:10
Despacho
-
14/04/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:13
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:39
Expedição de Aviso de Recebimento
-
17/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/03/2025 15:26
Despacho
-
24/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 15:41
Prazo
-
30/01/2025 10:13
Ato ordinatório
-
18/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/09/2024 22:27
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
13/09/2024 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/06/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/08/2023 15:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
31/08/2023 15:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
27/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:49
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
27/07/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
27/07/2022 10:45
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
08/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
08/07/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 00:00
Publicado em
-
10/06/2022 11:16
Vista
-
10/06/2022 10:45
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
08/06/2022 16:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:38
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
11/05/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
03/08/2018 20:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 14:43
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
05/04/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
04/04/2018 17:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2018 10:01
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
04/04/2018 10:01
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
26/11/2013 15:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
26/11/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
26/11/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
19/11/2013 00:00
Informação
-
19/11/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
19/11/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
11/10/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
11/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
20/09/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
18/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
30/08/2012 00:00
Publicado em
-
27/08/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
23/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/08/2012 00:00
Despacho
-
23/08/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
-
21/08/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
21/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
28/10/2011 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/04/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
05/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
23/03/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
22/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
26/08/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
-
25/08/2010 00:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2010 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
-
08/11/2007 12:30
Conclusão
-
06/11/2007 11:12
Distribuído por sorteio
-
01/11/2007 16:02
Remessa
-
23/10/2007 17:17
Publicado ato_publicado em 23/10/2007.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2007
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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