TJSP - 1002916-15.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:10
Conciliação infrutífera
-
20/09/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi (OAB 454348/SP) Processo 1002916-15.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Aparecida Santos Silva - Ciência às partes de que foi agendada audiência de conciliação para o dia 21/09/2023 às 13:00h a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Andradina - SP, telefone (18) 3721-1364 endereço eletrônico da vara: [email protected]. , de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
A ferramenta não precisa ser instalada no computador ou smartphone das partes e advogados.
As partes e advogados deverão informar o endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone com WhatsApp.
A audiência será pelo link de acesso á reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes ou telefone com WhatsApp, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O Cejusc providenciará, também, o envio ás partes, do manual de participação em audiências virtuais.
As partes devem exibir documento de identificação pessoal, com foto, ao ingressar na audiência, bem como, com vídeo e áudio habilitados.
Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência, localizada no CEJUSC - Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - [email protected]., no dia e horário acima. -
23/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:58
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/09/2023 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/08/2023 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi (OAB 454348/SP) Processo 1002916-15.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Aparecida Santos Silva -
Vistos. 1.
Concedo a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De uma análise dos autos, entendo não comprovados referidos pressupostos.
Ainda que consideradas as alegações da parte autora, não está suficientemente caracterizada a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC/2015.
Em outras palavras, não há argumentos sólidos para conferir verossimilhança às alegações.
Entendo, assim, que os fatos são controvertidos e só poderão ser mais bem analisados após a instauração do contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. 4.
No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 5.
A parte autora será intimada da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 6.
Designada a data, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta digital (modelo 506227)/ mandado (506133)/carta precatória para citação e intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A parte ré deverá informar nos autos o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 7.
Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por meio da ferramenta Web "Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. 8.
Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 9.
Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. 10.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - [email protected].. 11.
Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida.
Os valores deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do conciliador/mediador.
Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou a seu cônjuge). 12.
No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11.
A presente decisão serve como mandado.
Intime-se. -
18/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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