TJSP - 1006609-60.2023.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:37
Conciliação infrutífera
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/10/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 06:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 06:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 06:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 04:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Acacio Aparecido Bento (OAB 121558/SP) Processo 1006609-60.2023.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe José de Carvalho Bento -
Vistos.
Recebo a emenda.
Anote-se.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor, nesse sentido, alega desconhecer determinados contratos de financiamento firmados em seu nome.
Aduz que a primeira requerida, a empresa SHBD Comérico e Decorações Ltda.
ME, com a qual já teve relação contratual pretérita, estaria simulando novos contratos de prestações de serviços em seu nome a fim de obter empréstimos junto ao correquerido Banco Santander.
Traz aos autos cópia do único negócio jurídico que teria efetivamente entabulado junto à primeira ré, bem assim comprovação da quitação integral da avença.
Junta, ainda, cópia de boletim de ocorrência registrado perante a autoridade policial, que deu ensejo à instauração de inquérito policial, assim como de diversos outros boletins de ocorrência registrados por pessoas distintas, noticiando a mesma situação retratada nestes autos, qual seja, suposta contratação de empréstimos pela primeira requerida em nome de terceiros com base em contratos de prestação de serviços falsos.
Nesse primeiro momento, portanto, vislumbro probabilidade de seu direito e urgência no pedido formulado, sobretudo se considerado o nº de contrato em que se deu a negativação, qual seja, *00.***.*66-84 (fls. 92).
Referido negócio diverge daquele estabelecido junto à instituição financeira ré, conforme demonstram os documentos de fls. 33/48, em que se evidencia o contrato nº *00.***.*68-50.
Demais disso, cumpre destacar que os demais documentos coligidos aos autos reforçam sobremaneira a plausibilidade das alegações expendidas na exordial.
Assim sendo, defiro a tutela para que seja excluída a restrição cadastral que pende em nome do requerente, bem como para impedir que seja efetuada nova restrição cadastral no tocante aos contratos de nº *00.***.*66-84 e *00.***.*07-29, expedindo-se os ofícios necessários que deverão ser encaminhados pela serventia.
Determino, ainda, que o SCPC/SERASA encaminhem a este juízo histórico do nome da parte autora com eventuais inscrições anteriores, contemporâneas e posteriores.
Designo audiência de conciliação para o dia 25 de outubro de 2023, às 15h20min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca.
Deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)).
A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta decisão.
Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC.
Eventual descumprimento desta determinação ensejará revelia ou extinção sem resolução do mérito.
Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia.
De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr.
Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação.
Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada.
Réplica em 5 dias Cite-se e intime-se. -
21/08/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 15:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/08/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/08/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 03:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 00:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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