TJSP - 1006327-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006327-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Marcio Santiago Higashi Couto - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: EXPEDITO LEAL DOS SANTOS (OAB 461892/SP) -
16/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 18:49
Julgada improcedente a ação
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22/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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06/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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