TJSP - 1009056-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/06/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009056-07.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Pagamento - Joana de Souza Pereira - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revoga-se, de imediato, a liminar concedida às fls. 62/63.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP) -
16/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 18:26
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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08/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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