TJSP - 1069024-75.2019.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1069024-75.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Umberto Gomes Sobrinho e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Humberto Theodoro Batista Gomes e outro -
Vistos.
Necessário chamar o feito à ordem. 1.
A poupança pertencia a Antonio Gomes Sobrinho, ajuizando o feito os herdeiros Umberto, Maria Aparecida, Eleni, Antonio Carlos, todos assistidos por Dr.
Manoel Ângelo Antunes Voitechen (fls. 19/22) que substabeleceu com reserva de iguais os poderes ao Dr.
Antony Nazaré Guerino (fl. 139).
Já às fls. 390/391 os herdeiros constituíram novos patronos, dentre os quais a Dra.
Márcia Hissa Ferretti (fls. 394/402), ficando revogada a representação pelos patronos originários.
Houve ainda a inclusão de outro sucessor de nome Andro, o qual não juntou documento de identificação ou qualificação (fl. 394), mas considerando o documento de fls. 413/414, trata-se de um dos sucessores.
Apresente a parte exequente os documentos de Andro (identificação e comprovante de residência), no prazo de 15 dias.
Com tal providência, no prazo de 15 dias, diga o Banco do Brasil S/A acerca da habilitação de Andro na condição de sucessor do poupador falecido considerando também o documento de fls. 413/414.
A manifestação do banco deverá versar somente sobre o pedido de habilitação que não autorizará, por si só, o levantamento sem a prévia partilha/alvará judicial a serem analisados oportunamente.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para homologação.
Após a homologação será determinada a retificação do polo ativo a fim de que figure o Espólio de Antonio Gomes Sobrinho, representado por todos os herdeiros habilitados que deverão estar cadastrados no sistema informatizado, sob o código 136, comprovando-se nos autos em 30 dias. 2.
Quanto ao prazo concedido às fls. 408, não houve manifestação do Dr.
Manoel Ângelo Antunes Voitechen mas o advogado substabelecido às fls. 139, Dr.
Antony Nazaré Guerino, manifestou-se pela reserva dos honorários pactuados em contrato mediante apresentação dos documentos de fls. 419/426.
Ante a discordância dos herdeiros com a reserva do percentual pleiteado a título de honorários pelos antigos patronos, não é possível a reserva pretendida.
Quanto à proposta de fls. 427/429, por ora, não pode ser considerado o silêncio como concordância tácita.
Já regularizado o cadastro com a inclusão do Dr.
Antony Nazaré Guerino, devolvo o prazo concedido fls. 438/439, importando o silêncio em concordância aos termos propostos.
Por esta razão, indefiro o pedido de fls. 461/462.
Nada seja requerido, serão deduzidos 10% do quinhão dos 4 herdeiros que ajuizaram a presente execução (excluído o quinhão de Andro) em favor dos antigos patronos.
Havendo expressa discordância, a questão será resolvida em via própria. 3.
A quantia restante será integralmente levantada pelos exequentes, observadas eventuais penhoras (se o caso).
Por isso, para a análise do pedido de levantamento, aguarde-se a regularização indicada no item 1, bem com a manifestação quanto ao item 2. 4.
A despeito da manifestação de fls. 463/464, o fato é que até o momento não houve determinação judicial para penhora dos créditos de Umberto Gomes Sobrinho, não sendo possível a efetivação de qualquer constrição nesse momento processual em favor dos terceiros interessados. 5.
Deverá a Serventia certificar a suficiência do recolhimento das custas pelo Banco do Brasil (fls. 388/389).
Caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementá-las.
Se em termos, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROBSON EITI UTIYAMA (OAB 133004/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), ROBSON EITI UTIYAMA (OAB 133004/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR) -
17/06/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2025.
-
30/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 15:54
Suspensão do Prazo
-
25/01/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 03:19
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 16:22
Autos no Prazo
-
29/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 20:20
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
18/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 23:40
Suspensão do Prazo
-
04/12/2022 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/09/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2022 19:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2022.
-
01/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 07:46
Suspensão do Prazo
-
30/11/2020 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 20:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/11/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 15:05
Decisão
-
02/07/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 19:50
Decisão
-
19/05/2020 21:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2020 01:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2020 22:12
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 22:12
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 09:49
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 09:11
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2020 01:19
Decisão
-
14/02/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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