TJSP - 1079904-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1079904-72.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Angela Amodeo - - Antonietta Afonsina Amodeo dos Reis - Vistos, Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público por ocasião do falecimento de GRAZIANO AMODEO, ocorrido em 28 de março de 2025.
O testamento foi apresentado pela petição de fls. 01/04, que tem registro no livro nº 1304, à folha 379, do 18º Tabelião de Notas da Capital - São Paulo.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 26/27). É o relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que não há vícios externos que tornem o testamento público suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do art. 735, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme inclusive parecer do Ministério Público.
Ante ao exposto, determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo falecimento de GRAZIANO AMODEO.
Nomeio testamenteira ANTONIETTA AFONSINA AMODEO, portadora do RG nº 13.890.752-3-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº *76.***.*99-59, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo.
Cópia desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, de cópia digital (ou timbrada pelo Tribunal de Justiça) do testamento de fls. 09/10, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito.
Outrossim, nos termos do item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ (Provimento CGJ nº 37/2016) e preenchidos os requisitos necessários, fica autorizado, desde já, o processamento do inventário por escritura pública.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP) -
18/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:05
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 19:33
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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