TJSP - 1028274-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1028274-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Coutinho dos Santos - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar, sendo caso, o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: AMANDA KAMILOS SIMÕES LOPES (OAB 491630/SP) -
18/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 23:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/06/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:28
Expedição de Carta.
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06/03/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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05/03/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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