TJSP - 0000491-32.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000491-32.2025.8.26.0648 (processo principal 1000916-76.2024.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leticia Custódio da Costa - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Dispensado do recolhimento das custas e despesas processuais, considerando que a parte exequente já é beneficiário da gratuidade de justiça, a qual também se estende para o presente incidente de execução.
Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que não ocorrendo o referido pagamento, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no patamar de dez por cento.
A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil e (c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, do Código de Processo Civil, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o estabelecido no parágrafo único, do art. 274, e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias.
Efetuado o depósito, aguarde-se eventual interposição de impugnação.
Decorrido o respectivo prazo sem impugnação, expeçam-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte Exequente, após a apresentação do respectivo formulário MLE.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP) -
18/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:31
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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