TJSP - 1000570-91.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:55
Ato ordinatório
-
23/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:25
Ato ordinatório
-
24/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000570-91.2025.8.26.0648 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Agostinho Lomba Neto -
Vistos.
Recebo a manifestação retro como emenda à petição inicial.
Processe-se.
Indefiro, por ora, a liminar para desocupação do imóvel em tela, visto que a parte Autora não prestou a caução exigida por Lei (art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91), sem prejuízo da reapreciação do pedido caso prestada a caução exigida em lei.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. art.139, VI, do CPC e Enunciado nº 35, da ENFAM.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se a parte Autora termos prosseguimento.
Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud, Bacenjud e Siel, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
No mais, registro que, tendo sido apreciado o pedido de tutela de urgência, não mais se justifica a urgência do feito.
Com efeito, providencie a serventia a remoção da respectiva tarja.
Cumpra-se o Comunicado CG nº 136/2020 (queima de guias).
Servirá a presente como mandado.
Intime-se. - ADV: CAIO JACOBUCCI CARBONARI (OAB 327055/SP) -
18/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 22:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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