TJSP - 2049806-96.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Camillo de Almeida Prado Costa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:09
Subprocesso Cadastrado
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 13:20
Prazo
-
11/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2049806-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Maioral Comercio de Lanches Ltda Epp - Agravado: Banco Bradesco S/A - VOTO N. 54245 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2049806-96.2025.8.26.0000 COMARCA: RIBEIRÃO PRETO JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA: MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA AGRAVANTE: MAIORAL COMÉRCIO DE LANCHES LTDA.
EPP.
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 28 e 41/42, que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores localizados mediante utilização do sistema Sisbajud.
Sustenta a agravante, em síntese, que a r. decisão agravada não merece prevalecer, aduzindo que os valores bloqueados são inferiores a quarenta salários mínimos, sendo, portanto, empenhoráveis.
Tece considerações sobre a legislação e entendimento jurisprudencial aplicáveis ao caso em exame, postulando, por fim, o integral provimento do recurso.
O recurso é tempestivo e foi respondido. É o relatório.
Não conheço do recurso.
E isto porque, ao interpor este agravo de instrumento, postulou a agravante a concessão da gratuidade processual; o benefício foi indeferido, concedida, então, à recorrente a oportunidade para o recolhimento do preparo recursal devido (fls. 28), mas não adotou ela a providência que lhe incumbia (fls. 44), de sorte que se ressente o agravo de instrumento da falta de requisito de admissibilidade, o que está a obstar possa o Tribunal dele tomar conhecimento.
Aliás, muito embora a ausência do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso não importe em imediata decretação da deserção (CPC, 1.007, §2º), inarredável será, no entanto, sua configuração se, intimada, a recorrente não providenciar o correto recolhimento, no prazo concedido pelo magistrado, como ocorreu na espécie.
Como remate, a consideração de que constitui dever do magistrado exercer rigorosa fiscalização sobre o recolhimento de custas e emolumentos, ainda que não haja reclamação das partes (o artigo 35, inciso VII, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979).
Ante o exposto, não conheço do recurso, em razão da sua manifesta inadmissibilidade, com fundamento nos artigos 932, III, e 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 09 de junho de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Olavo Salomão Ferrari (OAB: 305872/SP) - Fabio Garcia Leal Ferraz (OAB: 274053/SP) - Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) - Ana Caroline Pereira da Silva Andrade (OAB: 189478/MG) - 3º Andar -
09/06/2025 17:27
Decisão Monocrática registrada
-
09/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 16:49
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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06/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:08
Unificação Pai
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06/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:14
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:52
Subprocesso Cadastrado
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 12:09
Prazo
-
24/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/03/2025 11:18
Despacho
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19/03/2025 17:49
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 07:19
Prazo
-
26/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/02/2025 13:44
Despacho
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24/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:58
Distribuído por competência exclusiva
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21/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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21/02/2025 10:52
Processo Cadastrado
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19/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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