TJSP - 2055673-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Brazil Fontes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:33
Situação de Arquivado Administrativamente
-
16/07/2025 12:33
Situação de Arquivado Administrativamente
-
16/07/2025 12:33
Processo encaminhado para o Arquivo
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17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 13:23
Prazo
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16/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 09:03
Decisão Monocrática registrada
-
12/06/2025 08:28
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2055673-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Rfo Serviços Agrícolas Ltda - Agravado: Valdemir Antonio de Souza - Interessado: Banco Pan S.a - VOTO N. 54284 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2055673-70.2025.8.26.0000 COMARCA: ADAMANTINA JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA: FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA AGRAVANTE: RFO SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA.
AGRAVADO: VALDEMIR ANTONIO DE SOUZA INTERESSADO: BANCO PAN S/A
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 177/178, dos autos principais, que, em fase de cumprimento de sentença proferida em ação declaratória e indenizatória, determinou que os executados tomem as medidas necessárias para a exclusão dos protestos que pendem em nome do agravado, bem como em relação aos registros de débitos de IPVA, sob pena de multa diária de cem reais, limitada a trinta mil reais.
Observo, no entanto, que este agravo de instrumento foi distribuído livremente, mas, salvo melhor juízo, o eminente Desembargador Sidney Braga, integrante desta Colenda Décima Nona Câmara de Direito Privado, é juiz certo para atuar como Relator deste recurso, porquanto a ele foi distribuído o recurso de apelação interposto contra a r. sentença proferida nos autos da ação de conhecimento (fls. 614, do processo n. 1002419-58.2022.8.26.0081).
E tendo em vista a disposição contida no artigo 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que estabelece que deixará de ser juiz certo no processo o desembargador que vier a afastar-se, a qualquer título, por período superior a sessenta dias, depois da aposição de visto nos autos ou do pedido de adiamento; ele, seu substituto ou sucessor, no entanto, continuam como juiz certo dos processos que vierem a ser distribuídos por prevenção, represento ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para que determine o que de direito.
Int.
São Paulo, 13 de maio de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) - José Silvio Graboski de Oliveira (OAB: 184537/SP) - Luiz Antonio Mota (OAB: 277280/SP) - Sarita da Matta Dias Peres (OAB: 247271/SP) - José Roberto do Nascimento (OAB: 185908/SP) - Roberta Mariane de Freitas (OAB: 422208/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º Andar -
09/06/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/06/2025 10:12
Despacho
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/06/2025 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
30/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/05/2025 15:57
Despacho
-
14/05/2025 13:33
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
13/05/2025 17:58
Decisão Monocrática registrada
-
13/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 16:16
Decisão Monocrática - Declaração de Competência em Conflito
-
09/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:44
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 11:32
Prazo
-
07/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/04/2025 12:37
Despacho
-
02/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 08:03
Prazo
-
28/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/02/2025 10:49
E-mail expedido juntado
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26/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:48
Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/02/2025 09:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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