TJSP - 2070569-21.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Paulo Maillet Preuss
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 09:28
Prazo
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11/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2070569-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cláudia Rosa de Carvalho - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2070569-21.2025.8.26.0000 Relator(a): PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 7760 Agravo de Instrumento nº: 2070569-21.2025.8.26.0000 Agravante: Cláudia Rosa de Carvalho Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Comarca: São Paulo Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão interlocutória de fls. 59/61 que, nos autos do processo nº 1203367-85.2024.8.26.0100, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, ora Agravante.
Alega, em síntese, que a escolha do foro de ajuizamento da ação não se perfaz suficiente para a negativa do benefício pleiteado.
Além disso, aduz que juntou os documentos necessários com o fim de demonstrar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas e despesas processuais.
Requer, assim, a reforma da r. decisão para que seja beneficiada com a gratuidade da justiça.
Negou-se o efeito ativo/suspensivo (fl. 45).
Sem apresentação de contraminuta (fl. 50). É o relatório.
O recurso de agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, por homologação de acordo no processo de origem (fl. 127).
Nesta toada, em consequência o Juízo 'a quo julgou extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, como já decidido por este E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA Ação que versa sobre direitos disponíveis Possibilidade de transação, inclusive após o julgamento da causa Acordo realizado entre as partes Homologação Extinção, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC RECURSO PREJUDICADO.(TJSP; Apelação Cível 1019573-67.2024.8.26.0001; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025) g.n.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO.
São Paulo, 6 de junho de 2025.
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Kelvin de Matos Milioni (OAB: 212495/MG) - 3º andar -
06/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 15:28
Decisão Monocrática registrada
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06/06/2025 15:23
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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09/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 15:58
Prazo
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05/04/2025 07:07
AR Positivo Juntado
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:04
Expedição de Aviso de Recebimento
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18/03/2025 11:34
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/03/2025 16:38
Despacho
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11/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/03/2025 15:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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