TJSP - 1006745-81.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006745-81.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fernanda Mendes de Oliveira -
Vistos.
Fls. 182/185: Osembargosdeclaratórios opostos pela parte ré não merecem acolhimento.
Com efeito, não há nenhuma omissão/obscuridade a ser suprida ou sanada, apenas não se conformando a parte com as razões e fundamentos da sentença embargada, cuja insatisfação deve ser ventilada pela via própria recursal dado o seu nítidocaráter infringente esem se tratar de nenhuma hipótese excepcional para se dar o efeito modificativo pretendido.
Neste mesmo sentido, é o entendimento do C.
STJ: "Osembargosdeclaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição.
Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringentee ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb.
Decl. no Ag.
Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min.
Edson Vidigal - j. 19.05.2004 - RSTJ 181/44).
Posto isto, REJEITO osembargosde declaração opostos.
P.I. - ADV: ANDRÉIA NUNES BARBOZA (OAB 437796/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) -
12/02/2025 09:09
Conclusos
-
10/02/2025 14:42
Expedição de documento
-
27/01/2025 20:15
Petição Juntada
-
15/01/2025 00:16
Publicação
-
14/01/2025 06:16
Remetidos os Autos
-
13/01/2025 16:47
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2024 16:33
Petição Juntada
-
23/07/2024 16:09
Petição Juntada
-
23/07/2024 15:00
Petição Juntada
-
21/06/2024 09:08
Conclusos
-
22/05/2024 00:23
Publicação
-
21/05/2024 12:15
Remetidos os Autos
-
21/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:25
Conclusos
-
27/04/2024 01:40
Ato ordinatório
-
01/04/2024 08:56
Petição Juntada
-
18/03/2024 22:39
Publicação
-
18/03/2024 01:11
Remetidos os Autos
-
15/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:56
Conclusos
-
14/03/2024 00:54
Publicação
-
13/03/2024 01:23
Remetidos os Autos
-
12/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:31
Conclusos
-
15/01/2024 10:07
Petição Juntada
-
10/01/2024 02:52
Publicação
-
08/01/2024 13:02
Remetidos os Autos
-
08/01/2024 13:02
Remetidos os Autos
-
19/12/2023 14:12
Ato ordinatório
-
19/12/2023 13:29
Documento Juntado
-
18/12/2023 13:45
Ato ordinatório
-
18/12/2023 13:36
Mandado devolvido
-
20/11/2023 17:55
Petição Juntada
-
10/11/2023 16:23
Expedição de documento
-
08/11/2023 18:30
Ato ordinatório
-
07/11/2023 16:47
Petição Juntada
-
30/10/2023 06:12
Publicação
-
27/10/2023 01:04
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 16:09
Ato ordinatório
-
12/10/2023 04:45
Publicação
-
11/10/2023 01:03
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 15:44
Ato ordinatório
-
10/10/2023 10:34
Documento Juntado
-
09/10/2023 15:06
Ato ordinatório
-
31/08/2023 09:56
Petição Juntada
-
30/08/2023 10:16
Petição Juntada
-
10/08/2023 02:53
Publicação
-
09/08/2023 01:18
Remetidos os Autos
-
08/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:42
Conclusos
-
26/06/2023 14:17
Petição Juntada
-
02/06/2023 05:33
Publicação
-
01/06/2023 10:14
Remetidos os Autos
-
01/06/2023 10:06
Ato ordinatório
-
01/06/2023 10:03
Mandado devolvido
-
22/05/2023 01:57
Publicação
-
19/05/2023 16:34
Expedição de documento
-
19/05/2023 06:14
Remetidos os Autos
-
18/05/2023 22:02
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 08:06
Conclusos
-
14/05/2023 21:33
Conclusos
-
09/05/2023 12:50
Petição Juntada
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02/05/2023 13:58
Petição Juntada
-
18/04/2023 09:26
Petição Juntada
-
13/04/2023 02:12
Publicação
-
12/04/2023 09:45
Remetidos os Autos
-
12/04/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 10:10
Conclusos
-
11/04/2023 10:07
Expedição de documento
-
10/04/2023 18:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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