TJSP - 0000411-41.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000411-41.2025.8.26.0366 (processo principal 1000645-45.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Alessandra Moreno Vitali Mangini - Savoy Imobiliária e Construtora Ltda -
Vistos. 1.- Observo que até a presente data não foi cumprido o quanto se vê determinado no despacho de fls. 17, item 1, devendo pois, a serventia, fazê-lo agora (confecção de certidão de honorários advocatícios). 2.- Diante a concordância manifestada pela autora por meio da peça de fls. 20, JULGO EXTINTO o processo, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença (execução de honorários sucumbenciais) em que figuram como partes ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (credora) e SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA. (devedora).
Expeça-se a guia de levantamento judicial em favor da exequente do valor depositado às fls. 15/16, atentando, para tanto, as informações constantes do formulário MLE acondicionado às fls. 21 dos autos.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificado a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos do processo (lançamento da movimentação 61615).
P.
I.
C.
Mongaguá, 04 de junho de 2025. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP) -
16/06/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 01:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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