TJSP - 1007338-65.2022.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Morais Pucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 12:00
Prazo
-
11/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007338-65.2022.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Niko Multimarcas Comercio de Veiculos Eireli - Apelante: Pedro Augusto Rodrigues Brito - Apelante: Regiane Pereira da Silva - Apelado: Cledilson da Silva - Observa-se que o preparo recursal foi recolhido sobre o valor nominal da condenação, quando deveria ser considerado o valor atualizado e com juros de mora, uma vez que fazem parte da condenação.
Nesse sentido: Preparo - Sentença líquida - Cálculo que deve ter por base o valor atualizado da condenação - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0440197-83.2010.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: N/A; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2011; Data de Registro: 09/05/2011) AGRAVO INTERNO Insurgência quanto à decisão que dispensou atualização do valor da causa para o recolhimento de preparo Acolhimento Preparo recursal que tem natureza de taxa Possibilidade de atualização sem implicar majoração do tributo Sistema jurídico que impõe a atualização de quantias Mera atualização da moeda Recomposição do capital Recolhimento que se deu a menor em razão da controvérsia do tema Necessidade de concessão de novo prazo para recolhimento Providência que deve ocorrer em 05 dias do transito em julgado deste recurso, sob pena de deserção Recurso provido em parte, com determinação. (TJSP; Agravo Regimental 1014232-06.2014.8.26.0100; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; 21/06/2018) RECURSO Apelação Preparo incidente sobre o valor atualizado da condenação Complemento insuficiente Deserção configurada (art. 1.007, §2º, CPC) Recurso não conhecido. (TJSP; Ap. 1002952-57.2017.8.26.0577; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; 23/04/2018; 23/04/2018) Assim, devem os apelantes recolher a diferença do valor do preparo, tendo por base o valor da condenação com correção monetária e juros de mora, nos termos da r. sentença, até a data da interposição do recurso.
A diferença a ser recolhida deverá ser corrigida desde a interposição do recurso até o seu efetivo recolhimento.
Concedo o prazo de cinco dias para tanto, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Sueidy Souza Quintiliano (OAB: 247148/SP) - Felipe Santos Ribeiro (OAB: 443975/SP) - Fernanda Barreto Picanço (OAB: 451206/SP) - Wiler Mondoni Marques (OAB: 262780/SP) - Marcia Marques de Sousa Mondoni (OAB: 236873/SP) - 5º andar -
31/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/05/2025 13:21
Despacho
-
25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
-
21/10/2024 00:00
Publicado em
-
16/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/10/2024 17:48
Processo Cadastrado
-
11/10/2024 11:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002283-39.2024.8.26.0292
B K M Store LTDA
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Alex Araujo Terras Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1016058-08.2025.8.26.0577
Jose Augusto Cardoso de Souza
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 14:48
Processo nº 1002444-48.2022.8.26.0606
Condominio Nova Tulipa
Indy Individualizadora e Administracao D...
Advogado: Renato Stamado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2022 10:12
Processo nº 1008976-23.2025.8.26.0577
Lucrecio Jose Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Clara Terumi Yokote
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 12:38
Processo nº 1007338-65.2022.8.26.0348
Cledilson da Silva
Pedro Augusto Rodrigues Brito
Advogado: Fernanda Barreto Picanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 12:04