TJSP - 1015012-57.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015012-57.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Avelino Ferreira - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Intime-se a parte apelada a apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP) -
25/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:09
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015012-57.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Avelino Ferreira -
Vistos. 1) No que tange ao pedido de urgência, desnecessária a intervenção do Judiciário, vez que, tratando-se de consórcio, a parte autora pode desistir a qualquer tempo, discutindo-se, apenas, o valor a ser ressarcido.
De mais a mais, conforme extrato de fl. 39, as quatro parcelas foram pagas em 2022, sendo que, desde agosto/2022 não houve o pagamento de parcelas do consórcio, sem que houve efetiva negativação do nome do autora, tampouco ameaça da ré em fazê-lo.
Ausentes, pois, verossimilhança das alegações e urgência da medida, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Int. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP) -
16/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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