TJSP - 1001165-61.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:19
Ato ordinatório
-
15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001165-61.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Odete Chacon Bacam - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
BANCO MERCANTIL S/A opôs Embargos Declaratórios contra a sentença de fls. 186/188, alegando que deva ser modificada, tendo-se em vista a ocorrência de omissão e contradição.
Sustenta que condenou o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, o que não deve ocorrer no caso presente.
Pede o acolhimento dos embargos.
A embargada manifestou-se em contrarrazões na fl. 202, sustentando que o embargante não demonstrou contradição e omissão, tendo em vista que a sentença é clara e objetiva, devendo ser, portanto, mantida.
Aduz que os embargos não devem ser acolhidos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em primeiro lugar, cumpre assinalar que um dos pressupostos processuais objetivos, na temática dos recursos, é a sua adequação.
Um recurso é adequado a guerrear determinada decisão quando a lei o especifica para tal fim.
Assim, para modificar sentença é adequado o recurso de apelação, como tal determinado no artigo 1.009 do Código de Processo Civil.
Os embargos declaratórios são recurso contra as sentenças que contiverem erros materiais ou consubstanciados na obscuridade, contradição ou omissão.
Com todo respeito ao ilustre advogado recorrente, a r. sentença de fls. 186/188 não se encontra acometida de quaisquer destes vícios.
Pretende, o embargante, obter nova decisão por intermédio dos embargos declaratórios, o que é vedado por expressa determinação legal.
Incorre, todavia, por mais que se examinem os autos, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material entre os tópicos da sentença e a matéria trazida à baila pela recorrente refere-se, exclusivamente, à reforma da sentença, que somente pode ser deduzida perante o E.
Tribunal.
Na verdade, pretende, o embargante, que sejam atribuídos efeitos infringentes à sentença, o que não é permitido.
Posto isto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, o que faço para manter a r. sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
P.I. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP) -
18/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:38
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 21:51
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 19:55
Ato ordinatório
-
26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004672-18.2019.8.26.0606
Dmcard Administradora de Cartao de Credi...
Andrea Rodrigues do Nascimento
Advogado: Emerson Neumann Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2018 10:06
Processo nº 1011789-96.2025.8.26.0003
Taiana Barbosa de Vasconcelos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 17:49
Processo nº 1011014-81.2025.8.26.0003
Roberto Guimaraes Rezende
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 11:49
Processo nº 0003072-54.2022.8.26.0606
Marcelo de Paula
Florcanol Incorporadora LTDA.
Advogado: Claudio Pizzolato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2016 16:59
Processo nº 2139848-94.2025.8.26.0000
Prefeitura Municipal de Santo Andre
Marina Schalch Teixeira
Advogado: Marcelo Pimentel Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 11:55