TJSP - 0005985-38.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005985-38.2024.8.26.0606 (processo principal 1012376-26.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio Quadra Andrez -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 90.705,58), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS (OAB 79139/SP) -
17/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023033-30.2011.8.26.0003
Fundacao Sao Paulo
Silvio Aparecido Leal Junior
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0005789-68.2024.8.26.0606
Condominio Residencial Solar das Hortenc...
Francislene Alves de Andrade
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 16:29
Processo nº 2394169-32.2024.8.26.0000
Daniella Facci Lima
Auto Stillo Ribeirao Comercio de Pecas L...
Advogado: Joao Lourenco Barbosa Terra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 16:19
Processo nº 2320133-53.2023.8.26.0000
Telefonica Brasil S.A.
Jair Gomes da Rocha
Advogado: Igor Bimkowski Rossoni
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 09:45
Processo nº 2320133-53.2023.8.26.0000
Telefonica Brasil S.A.
Jair Gomes da Rocha
Advogado: Igor Bimkowski Rossoni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 11:48