TJSP - 1021091-16.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:18
Ato ordinatório
-
24/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 16:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 06:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021091-16.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jundiapeba I - Regina Maria de Oliveira - Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s).
Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º).
Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário.
Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo.
Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, fixo os honorários conforme Resolução DPE 910/2023 em 58 UFESPs.
Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB 506260/SP) -
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 05:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:41
Ato ordinatório
-
22/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 06:49
Ato ordinatório
-
15/04/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 06:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 04:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2024 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2024 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 06:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 05:03
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
18/11/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 05:36
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2023 05:51
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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