TJSP - 1014548-33.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014548-33.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Restaurante Don Jones Ltda -
Vistos.
Fls. 29/30: recolhimento realizado em guia imprópria.
Cumpra o autor o determinado no quarto parágrafo da decisão de fls. 23.
Int. - ADV: RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP) -
25/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014548-33.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Restaurante Don Jones Ltda -
Vistos.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023).
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, emendar a petição inicial nos termos abaixo, sob pena de indeferimento. - Providenciar o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, no valor de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, conforme Lei 17.785, de 03 de outubro de 2023.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e máximo de 3.000 UFESPs. - Providenciar o recolhimento das despesas postais com citações e intimações, no valor de R$ 32,75, a ser recolhida na guia FEDTJ, sob o código 121-0.
Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Deve a parte, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP) -
16/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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