TJSP - 0003796-92.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:48
Ato ordinatório
-
16/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 23:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003796-92.2025.8.26.0011 (processo principal 0004796-64.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claro S/A -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo estipulado em sentença (15 dias contados do trânsito em julgado) ou para que efetue, no mesmo prazo, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (no valor de R$ 3.979,78), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud).
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
18/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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