TJSP - 1008457-37.2024.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008457-37.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eduvaldo Cortez - Banco BMG S/A - Ante o exposto julgo extinta sem resolução de mérito a ação declaratória que EDUVALDO CORTEZ promoveu contra BANCO BMG S/A, e assim procedo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Incabível a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais porque o banco-demandado interveio nos autos antes mesmo de ter sido determinada/deferida sua citação.
Após o trânsito em julgado providencie a Serventia o cancelamento da distribuição, sendo indevidas as custas processuais.
Nesse sentido: "Apelação.
Declaratória c.c. indenização.
Justiça gratuita indeferida.
Ausência de recolhimento das custas iniciais.
Extinção do feito sem resolução do mérito.
Cancelamento da distribuição.
Art. 290 do CPC/215.
Custas processuais afastadas.
Precedentes deste E.
Tribunal.
Recurso provido." (TJSP, Apelação Cível nº 1017676-83.2024.8.26.0007, 36ª Câmara de Direito Privado, Relator WALTER EXNER, j. 27/02/2025, v.u.).
P.
I.
C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB 521080/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
09/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004325-26.2022.8.26.0003
Instituto Maua de Tecnologia - Imt
Carla Cecilia Cato Quadros
Advogado: Lucimara Sayure Miyasato Ariki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 10:46
Processo nº 0000678-12.2025.8.26.0431
Farm Consbem LTDA ME
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Bruna Ferreira Brando Turato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 21:00
Processo nº 1004546-38.2025.8.26.0606
Suzana Silva de Macedo
Banco Pan S.A.
Advogado: Kelvin Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2025 14:01
Processo nº 1023408-62.2021.8.26.0003
Condominio Residencial Dez Jardim Botani...
Julio Alves Silva Santos
Advogado: Katia Cilene Collin de Pina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2021 11:19
Processo nº 1003860-88.2025.8.26.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vagner de Freitas Sampaio
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 15:37