TJSP - 1174719-95.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1174719-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Luiz Teixeira Bernardes - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1.
A presente ação reúne características que se enquadram nos alertas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (Numopede), cuja finalidade é coibir o uso abusivo do Poder Judiciário, especialmente em razão de ajuizamento de demandas massificadas.
Acerca do tema, cumpre destacar os seguintes enunciados, aprovados, em 14/06/2024, no curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória", coordenado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura: 4) Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. 5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. 2.
Ante o exposto, expeça-se mandado de constatação. 2.1.
Recolha a parte ré o valor da diligência do oficial de justiça (3 UFESPspor ato), ficando a expedição do mandado condicionada ao recolhimento.
Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento.
Efetuado o recolhimento, expeça-se o mandado. 2.2.
Caso a parte autora resida em local não integrante do projeto da Central de Mandados Compartilhada, o ato deverá ser deprecado. 3.
No cumprimento da diligência, deverá o oficial de justiça, depois de confirmada a identificação da parte autora mediante a apresentação de documento idôneo, constatar: a) - se o(a) autor(a) confirma a outorga de procuração em favor do(a) subscritor(a) da inicial; b) - se tem a parte autora conhecimento efetivo sobre a exata extensão da demanda proposta em seu nome e sobre o objetivo da ação; c) - se o(a) autor(a) confirma o desejo de litigar e se tem conhecimento a respeito da parte contra quem a ação está sento proposta; d) - se houve alguma tentativa de solução extrajudicial antes do ajuizamento da ação e se o(a) autor(a) possui outras ações em andamento, esclarecendo, em caso positivo, as matérias que constituem o objeto de tais demandas. 4.
Intime(m)-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
16/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 13:18
Deferido o Pedido
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11/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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03/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 08:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/01/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 17:24
Declarada incompetência
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18/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 18:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/11/2024 18:12
Conclusos para decisão
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30/10/2024 23:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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