TJSP - 1014817-72.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014817-72.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Grupo Fartura de Hortifrut S/A - Oba Hortifruti -
Vistos.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023).
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, emendar a petição inicial nos termos abaixo, sob pena de indeferimento. - Providenciar o recolhimento/complementação das despesas postais com citações e intimações, no valor de R$ 32,75, a ser recolhida na guia FEDTJ, sob o código 121-0.Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento.
Anoto que a guia de fls. 85/87 foi recolhida sob o código incorreto (120-1).
Deve a parte, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FERNANDO BERRIEL MONTEIRO (OAB 309544/SP) -
16/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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