TJSP - 1014314-51.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014314-51.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Gelak Pedrozo -
Vistos. 1- Recebo a petição e documentos de fls. 27/32 como emenda à inicial. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se a ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 3- Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE) -
16/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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