TJSP - 1000551-49.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000551-49.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliane Renzetti - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para declarar inexigível a obrigação objurgada, estampada no extrato encartado a p. 16/38 (CONTRIBUIÇÃO CAAP, nos valores de R$ 41,67, R$ 44,14, R$ 45,78 e 47,96), e condenar a associação ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, os quais, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente a partir de casa desconto pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a contar da citação, para os descontos promovidos antes desse marco, e a partir de cada desconto para os posteriores, pela taxa legal, nos termos da fundamentação.
Logrando êxito em parte mínima de seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do CPC), arcará a parte autora com as custas e despesas do processo.
Sem honorários porque a parte ré não contestou.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do CPC.
P.R.I.C. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 06:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 09:45
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 07:32
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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