TJSP - 1013069-05.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:43
Trânsito em Julgado às partes
-
18/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013069-05.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Priscila Satye Kutani - - Seygi Kutani - - Sabrina Sayuri Kutani - - Gabriel Medeiros Kutani -
Vistos.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023).
Cite-se a parte requerida, com as advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel para purgação da mora ou apresentação da contestação, em 15 (quinze) dias, contados da juntada deste aos autos, sob pena de revelia, ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC.
A eventual purgação da mora deverá ser efetivada no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da citação.
Neste caso, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento da presente, proceda à CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O(a)(s) locatário(a)(s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a)(s) fiador(a)(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009. 2 - Fica(m) o(a)(s) locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es) advertido(a)(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 3 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato. 4 - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada (ato vinculado à decisão), para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
A Serventia deverá emitir senha de acesso, acompanhando a presente.
Intime-se. - ADV: LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP) -
16/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 20:49
Decisão Determinação
-
09/06/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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