TJSP - 1014369-02.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de parecer
-
10/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014369-02.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geovanna Santos Conceição - - Josefa Claudiana Santos Conceição - Isabella Santos Conceição -
Vistos. 1.
Fls. 19/20: Ciente da recategorização dos documentos. 2.
Inicialmente, a fim de verificar a competência deste juízo, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Certidão negativa do Colégio Notarial, quanto à existência de testamento em nome do de cujus; b) Certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários (INSS: http://www.mtps.gov.br; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br); e c) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança. 3.
Observando-se a certidão de óbito da Sra.
Feliciana, a mesma indica que a falecida teria deixado 3 (três) filhas menores, quais sejam: Geovanna, Isabella e Ana Rafaela.
Nesse sentido, esclareça a parte autora, no mesmo prazo deferido, se todas as herdeiras serão representados em juízo pelo mesmo advogado.
Em caso positivo, deverá exibir procuração outorgada por cada uma das menores, devidamente representadas pelo(a) tutor(a), se o caso. 4.
Ademais, deverá esclarecer ainda se o pedido se trata de levantamento de valores em nome somente da Sra.
F. de S.
S., falecida em 12/12/2024, ou também em nome de F. dos S., genitor das menores, falecido em 22/11/2013. 5.
Após os esclarecimentos prestados, abra-se vista ao Ministério Público ante a existência de herdeiras incapazes. 6.
Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos no aguardo de provocação.
Intimem-se. - ADV: LUCIMARIO DA CONCEIÇÃO NUNES (OAB 440474/SP), LUCIMARIO DA CONCEIÇÃO NUNES (OAB 440474/SP), LUCIMARIO DA CONCEIÇÃO NUNES (OAB 440474/SP) -
16/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/06/2025 23:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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