TJSP - 1013379-79.2024.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 15:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013379-79.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariangela Batista dos Reis - Banco Votorantim S.A. - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação para: (A) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes, consubstanciada na NULIDADE do contrato de financiamento de fls. 19/26 e 108/128 em relação à autora e, por consequência, inexigível o débito em relação à parte autora, nos termos da fundamentação; e (B) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, acrescido de juros de mora desde a data da celebração do contrato até a data desta sentença, mediante aplicação direta da taxa Selic, descontado o IPCA e, a partir da data desta sentença, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, mediante aplicação direta da Taxa Selic, conforme dispõem os artigos 406, caput e §§ e 389, caput e parágrafo único, todos do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.
Julgo extinto o processo (fase de conhecimento), com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela para que a ré se abstenha de efetuar a cobrança e/ou inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de tais débitos ou, caso já o tenha feito, retire-o, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de eventual descumprimento.
Expeça-se o necessário à intimação pessoal da ré, nos termos da Súmula n°. 410 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
17/06/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:51
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:56
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 03:30:00, 5ª Vara Cível.
-
02/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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19/12/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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