TJSP - 1005023-61.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005023-61.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Joeler da Costa Nunes -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial de fls. 34/112.
Anote-se.
Reputo estabelecida a competência territorial deste Juízo, com base no endereço funcional (fl. 25).
No mais, cite-se a parte requerida na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Cientifique-se ainda a parte requerida de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pela ré não induz a confissão.
Caso a parte requerida entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º, da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará a preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:36
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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