TJSP - 1006779-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006779-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Leda Maria Alencar Mendonca - Trata-se de demanda em que pretende a autora o reconhecimento da isenção de IPTU e inexigibilidade de débitos de IPTU dos exercícios de 2023 e seguintes em relação ao imóvel descrito na inicial, SQL 137.090.0028-8.
Justiça gratuita deferida à p. 217.
Em contestação, a Municipalidade defende a legalidade da exação, esclarecendo que no exercício de 2023 a autora obteve a isenção de 50% em função do uso do imóvel constar como "14" ("residência e loja, com predominância residencial").
Já para o exercício de 2024, a declaração não foi aceita pois "O Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados - SIIA não está habilitado para alterar esse código de CIII".
Converto o julgamento em diligência para que as partes esclareçam sobre o uso misto ou não do imóvel, devendo ainda apresentar certidão dos dados cadastrais do imóvel para o exercício de 2024 (o exercício de 2023 consta à p. 62), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MENDONÇA NETO (OAB 321278/SP) -
18/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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