TJSP - 0001067-10.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:17
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:23
Autos no Prazo
-
27/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:14
Expedição de Carta.
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11/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001067-10.2025.8.26.0071 (processo principal 1023524-53.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - J C C Gonçalves Óticas Ltda -
Vistos.
Fls. 21/26: Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes.
Tansfira-se o valor bloqueado no importe de R$ 708,71 para conta judicial, liberando-se a diferença em favor da parte executada.
Juntado formulário MLE devidamente preenchido e não havendo causa impeditiva, defiro levantamento da quantia de R$ 708,71 em favor da parte exequente.
Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 922, CPC).
Ficam as partes expressamente advertidas de que, transcorridos trinta dias após o prazo ajustado para o fim do cumprimento da obrigação, sem que ocorra a denúncia do acordo, o feito será extinto pela satisfação da obrigação, na forma do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO (OAB 356386/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:21
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:18
Expedição de Carta.
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31/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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