TJSP - 2103114-47.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ramon Mateo Junior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:01
Situação de Arquivado Administrativamente
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21/07/2025 15:01
Processo encaminhado para o Arquivo
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 17:56
Prazo
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23/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2103114-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Lkk Consultoria Empresarial Ltda., - Agravado: Sergio Watanabe -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento de decisão (fls. 48) que deferiu a tutela em ação de revisão contratual c.c. repetição de indébito para determinar a cobrança das mensalidades do plano de saúde do autor, ora agravado, no valor de R$ 4.482,78, a partir do mês de março de 2025, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, in verbis: 4.
Posto isso, defiro a tutela de urgência requerida no item 6, "a" fls. 16/17, determinando à ré, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, que fixo com base no artigo 537, caput, do CPC, que inicie a cobrança das mensalidades, a partir do mês de março de 2025, em consonância com os índices determinados pela ANS em sua tabela de reajustes, até nova atualização pelo órgão, no valor de R$ 4.482,78, conforme planilha respectiva que instrui da inicial.
Sustenta, a operadora do plano de saúde em resumo, a ausência de demonstração de risco de dano e da falta de condições para arcar com o custo das mensalidades.
Alega que os reajustes foram praticados de acordo com as condições gerais do contrato de seguro e em obediência a RN 309/12 da ANS que determina a formação de grupamento dos contratos de plano coletivo para cálculo do percentual do reajuste.
Ressalta que para cálculo do percentual é necessário apurar o VCMH (variação das indenizações pagas) e sinistralidade (resultado da divisão de todos os sinistros pagos pela quantia de todos os prêmios recebidos durante o período de apuração).
Argumenta com a desnecessidade da multa já que o boleto é gerado mensalmente e não diariamente.
Além disso sustenta a desproporcionalidade do valor fixado.Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo e ao final a reforma.
Indeferido o efeito pretendido (fls. 53/54), o agravado apresentou resposta (fls. 58/73). É o relatório.
Infere-se que, durante o processamento do presente recurso de agravo de instrumento, sobreveio sentença de improcedência do feito (fls. 746/757 dos autos originários), revogando a tutela inicialmente concedida.
Resta, pois, prejudicada a análise da questão de fundo do presente inconformismo, diante da perda superveniente do objeto recursal.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o recurso.
Int.
São Paulo, 12 de junho de 2025.
RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Andre Luiz Gonçalves (OAB: 357081/SP) - Alessandra Gammaro Parente (OAB: 212096/SP) - 4º andar -
18/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/06/2025 13:00
Decisão Monocrática registrada
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14/06/2025 11:50
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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26/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:30
Prazo
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25/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/04/2025 18:51
Despacho
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08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/04/2025 14:47
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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