TJSP - 1007362-86.2023.8.26.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:53
Prazo
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/07/2025 15:15
Despacho
-
01/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:06
Prazo
-
17/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007362-86.2023.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Centro de Formação de Condutores Nipo-brasileira Ltda - Apelado: Usual Malhas Comercio de Roupas Ltda -
Vistos.
Em juízo de admissibilidade do recurso de apelação, diante do pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça (fl. 118), verifica-se que não houve recolhimento do preparo recursal pela parte apelante e tampouco foram juntados aos autos documentos que comprovam a hipossuficiência econômica alegada.
Com efeito, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
Regulamentando o dispositivo constitucional, o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, disciplina sobre a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, quando deduzida, exclusivamente, por pessoa natural.
Como é cediço, essa presunção não é absoluta, mas, sim, relativa.
De tal sorte que o §2º, do mesmo dispositivo legal, prevê a possibilidade de indeferimento do pedido, quando não se verificar elementos que evidenciem a alegada hipossuficiência, devendo, antes de decidir, conceder prazo à parte para comprovação de tais pressupostos.
Dessa forma, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC, concedo à parte apelante a oportunidade para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos referentes à pessoa jurídica apelante: i) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; ii) extrato dos últimos 60 dias de suas contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, comprovando que abarcam todas as suas contas bancárias pela pesquisa Registrato; iii) três últimas faturas de cartão de crédito, de todos os cartões utilizados pela apelante; iv) balancetes e demonstrativos de resultados e outros documentos necessários à comprovação da hipossuficiência alegada.
Intime-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Rodrigo Ferreira da Costa (OAB: 253457/SP) - Pedro Rendon de Assis Gonçalves (OAB: 310234/SP) - Rodrigo Stanichi Fagundes (OAB: 289938/SP) - 5º andar -
10/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 16:42
Despacho
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:36
Distribuído por competência exclusiva
-
31/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
28/01/2025 13:23
Processo Cadastrado
-
28/01/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014950-10.2022.8.26.0007
Bruno Aparecido da Silva Campos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marcos Vinicius Ahumada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 13:50
Processo nº 1024273-73.2025.8.26.0576
Joemisson Brito dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2025 17:00
Processo nº 1024268-51.2025.8.26.0576
Danilo Rafael dos Santos Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2025 15:15
Processo nº 1024267-66.2025.8.26.0576
Charllington Jose Arlindo da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Revelles Laude
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2025 15:01
Processo nº 1007362-86.2023.8.26.0048
Usual Malhas Comercio de Roupas LTDA
Centro de Formacao de Condutores Nipo-Br...
Advogado: Rodrigo Stanichi Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 22:02