TJSP - 1024268-51.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:04
Recebido o recurso
-
07/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:07
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024268-51.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Danilo Rafael dos Santos Souza -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Diante do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação Constitucional nº 4909/MG, nos termos da Resolução nº 12/09, e da documentação colacionada aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
10/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 07:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 15:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024276-28.2025.8.26.0576
Charllington Jose Arlindo da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Revelles Laude
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2025 17:30
Processo nº 1024275-43.2025.8.26.0576
Julio Etore Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2025 17:30
Processo nº 1015567-68.2024.8.26.0566
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Hugo dos Santos Mendonca
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 13:50
Processo nº 1014950-10.2022.8.26.0007
Bruno Aparecido da Silva Campos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marcos Vinicius Ahumada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 13:50
Processo nº 1024273-73.2025.8.26.0576
Joemisson Brito dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2025 17:00