TJSP - 2149725-58.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:53
Prazo Intimação - 30 Dias
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17/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2149725-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mauro Del Ciello - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Virgínia Herrea Andrade - Recurso adequado, tempestivo, foi determinado que o agravante recolhesse o preparo recursal ou comprovasse fazer jus à benesse da gratuidade (fls. 21/22), sendo juntado o comprovante do preparo às fls. 27/28.
Pretende o agravante a concessão da tutela antecipada recursal, a fim de que sejam levantados os valores de honorários advocatícios contratuais, ainda que não tenha havido a regularização da representação processual, tampouco a habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida.
Ora, para a concessão da tutela antecipada recursal é necessária a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris), assim como do risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora).
Embora a legislação vigente admita o levantamento de valores pelo advogado, respeitados os limites estipulados no contrato de honorários advocatícios regularmente firmado, impõe-se que o juízo oportunize a manifestação do outorgante ou, no caso de falecimento da parte, do espólio ou de seus sucessores, a fim de assegurar a inexistência de controvérsia quanto à validade e eficácia do contrato apresentado.
Nesse sentido, já se posicionou este E.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Pedido de levantamento de valores de honorários advocatícios contratuais Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento do crédito reservado aos advogados originários, mantendo o valor retido nos autos A agravante sustenta a possibilidade de levantamento dos honorários contratuais, alegando a dificuldade de localização dos herdeiros do autor falecido O pedido foi indeferido pelo juízo a quo, que condicionou o levantamento à regularização da representação processual O levantamento de honorários contratuais requer a regularização da representação processual e a manifestação dos sucessores A ausência de habilitação dos herdeiros impede o levantamento imediato dos valores, pois deve ser garantido o direito de ciência e eventual impugnação Entendimento do C.
STJ Precedentes TJ/SP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2065292-24.2025.8.26.0000; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 15/04/2025; Data de Registro: 15/04/2025) Nessa medida, ao menos em análise sumária da questão, não vislumbro a probabilidade do direito alegado, logo, ausentes os requisitos ensejadores da tutela antecipada pretendida.
Nestes termos, processe-se o recurso em seus regulares efeitos, sem concessão do efeito pretendido.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, quanto eventual oposição ao julgamento virtual.
Decorrido o prazo assinalado, retornem conclusos para voto. - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - 1° andar -
13/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 15:46
Despacho
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11/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 16:02
Prazo
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29/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 19:01
Despacho
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20/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:00
Expedido Termo de Intimação
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20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:40
Distribuído por competência exclusiva
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19/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/05/2025 16:18
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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