TJSP - 1007381-65.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007381-65.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Yasmin Gabriela Silva Gonçalves - - Diego Henrique Silva Gonçalves - - Diogo Miguel Silva Gonçalves - - Lara Manuelly Silva Gonçalves - 1.
Da tutela de urgência - pedido de arresto de bens.
Trata-se de pedido de arresto de bem imóvel indicado às fls. 13 da peça inicial, visando averbação à margem da matrícula, em sede de tutela de urgência.
Decido.
Porquê inexiste a probabilidade do direito, indefiro a tutela provisória assecuratória postulada pelos autores. 2.
Cite-se (CPC, art. 238) via postal para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput do CPC), ciente de que a ausência desta implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigos 344 e 389, ambos do CPC). 3.
Havendo necessidade de pesquisas de endereço, ficam desde logo deferidas, mediante requerimento da parte autora. 4.
A fls. 14, expressamente, os autores informaram desinteresse na audiência para conciliação (art. 334 e 139, incisos VI, CPC), razão pela qual deixo de designa-la.] 5.
Com a apresentação oportuna e tempestiva de contestação pelo réu, com preliminares ou defesa indireta (artigos 337, 350 e 351 do CPC), dê-se vista à parte autora para a réplica. 6.
Caso a parte ré silencie, venham os autos conclusos para reconhecimento da revelia, se o caso (art. 344, com as exceções do art. 345, ambos do CPC). 7.
Para fiel cumprimento desta decisão, faculto à serventia a utilização do meio previsto no artigo 203, § 4º do CPC. 8.
Após, conclusos para decisão interlocutória de saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, CPC).
Int. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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