TJSP - 1060832-80.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1060832-80.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Raquel Gimenez Perez da Rocha -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 135/136) opostos por RAQUEL GIMENEZ PEREZ DA ROCHA contra sentença prolatada por este magistrado, pretensamente embasados no artigo 1.022 e seguintes, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou omissão na análise do pedido de apostilamento do título, conforme requerido na inicial.
Pois bem.
Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, providos.
De fato, necessária a retificação da sentença, pois não houve declaração sobre o ponto levantado, o qual constou expressamente na petição inicial.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, ACOLHO os embargos de declaração ora apresentados, devendo o primeiro parágrafo do dispositivo passar a constar da seguinte forma: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada "Abono de Permanência", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, horas extras, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais, apostilando-se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento." Mantidos os demais termos constantes na sentença.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), DAVI PIRES SANTANA (OAB 359112/SP) -
18/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:54
Conclusos para decisão
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19/05/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
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23/01/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 22:21
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/09/2024 21:39
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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