TJSP - 0002358-74.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002358-74.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1005729-97.2022.8.26.0590) (processo principal 1005729-97.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandre Binotto Horneaux de Moura Me - Alexandre de Oliveira Cruz - - Hayden Rezende Corral - Nos termos do artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, este juízo, através do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ordenou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em conta bancária ou aplicações financeiras, sendo que a ordem de bloqueio se efetivou sobre a quantia de R$ 193,39.
Deste modo, ordeno à serventia que determine à instituição financeira depositária da quantia bloqueada, através do SISBAJUD, que PROCEDA À TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Deste modo, considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, deverá ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial.
Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, para que, caso queira, no prazo de cinco dias, alegue quaisquer das matérias previstas no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ou seja, que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Não apresentada a manifestação do executado, voltem conclusos para prolação de decisão de conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: NERI RODRIGUES DOS PASSOS FILHO (OAB 112180/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP) -
16/06/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/03/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 10:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:02
Apensado ao processo
-
19/04/2024 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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