TJSP - 0006565-83.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006565-83.2021.8.26.0053/05 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Roseli Rodrigues Costa - Precato Iii Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - para fins de intimação - VISTOS I - Fls. 446/447 e 448/449.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 428/429.
Em síntese, alega que a decisão é omissa e contraditória, pois, quando proferida a decisão de fls. 428/429, não foi realizada abertura de vista à cessionária para manifestar-se quanto ao acordo feito com a PMSP.
Ademais, cita que houve contradição pois em decisão de fls. 385, este juízo requereu a complementação dos documentos para análise do pedido de cessão.
Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos.
No mérito, com razão a embargante, analisando o contrato juntado em fls. 415/425, nota-se que é condizente com o requerido em decisão de fls. 385, item I.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos, passo à análise da cessão.
Anote-se a reserva de honorários contratuais em favor da patrona originária, ANA CRISTINA DE MOURA (OAB/SP 134.361), no percentual de 20% sobre o crédito da coautora ROSELI RODRIGUES COSTA.
Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ROSELI RODRIGUES COSTA (CPF: *11.***.*45-31), em favor da cessionária PRECATO III FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 44.***.***/0001-05), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 415/425, datado de 26/03/2024, protocolado nos autos em 12/04/2024.
EP 0197656-85.2021.8.26.0500.
Anote-se.
Anote-se a patrona da cessionária, JULIA SILVA VIEIRA (OAB/SP 473.718) e outros, conforme procuração acostada às fls. 485/486, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Proceda-se à anotação no sistema SAJ.
Desnecessária comunicação à DEPRE ante a quitação o precatório.
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos.
Valores retidos nos autos.
Descabido o questionamento da cessão juntado em fls. 450/454, o contrato juntado em fls. 415/425 é claro ao consignar que a cessão engloba a integralidade de seus direitos líquidos apurados após o pagamento da parcela superpreferencial.
De modo que, tendo sido cedida a integralidade do crédito remanescente, descontados os honorários contratuais, não há que se falar em necessidade de definição de porcentagens cedidas.
Qualquer questionamento sobre as clausulas contratuais deve ser realizado pela vias próprias, se o caso.
Anote-se o patrono de fls. 458, Dr.
Elcio Ferreira, OAB/SP nº 512.656, para fins de intimação.
Diante do exposto, decorrido o prazo recursal: A) 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 293/294, item 2, referente ao depósito de prioridade de fls. 281, em favor de ROSELI RODRIGUES COSTA CPF *11.***.*45-31, representado pelo patrono: ELCIO FERREIRA (OAB-SP 512.656), procuração às fls. 458.
Expeça a guia de levantamento eletrônica. 2 Fls. 488.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido para levantamento diretamente em conta da beneficiária. 3.
Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
B) 1 - DEFIRO o levantamento da integralidade do valor devolvido pela patrona originária às fls. 373/384 (a patrona já reteve, quando da devolução, 20% referente a honorários contratuais), referente ao depósito de acordo de ROSELI RODRIGUES COSTA (fls. 375/382), em favor da cessionária PRECATO III FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 44.***.***/0001-05), representada pela patrona: JULIA SILVA VIEIRA (OAB/SP 473.718) e outros, procuração às fls. 485/486.
Expeça a guia de levantamento eletrônica. 2 - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioMLE individual por coautor, no qual conste a indicação exatadas fls. da procuração com poderes para receber e dar quitação. 3.
Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), ELCIO FERREIRA (OAB 512656/SP), JULIA SILVA VIEIRA (OAB 473718/SP), CRISTIANE BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB 362093/SP) -
18/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:22
Deferido o Pedido
-
12/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:35
Deferido o Pedido
-
31/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
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26/11/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 01:38
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:12
Deferido o Pedido
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11/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 04:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:22
Ato ordinatório
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19/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 19:37
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2021 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2021 23:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/05/2021 18:52
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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24/05/2021 17:02
Decisão
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24/05/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 07:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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